São beneficiários do Regime Próprio da Previdência Social, na condição de dependente do segurado:
- A Os pais, sem necessidade de comprovação da dependência econômica.
- B O irmão não emancipado, menor de vinte e um anos, quando comprovada a dependência econômica.
- C A companheira e o companheiro, quando comprovada a dependência econômica.
- D O cônjuge, quando comprovada a dependência econômica.
- E O filho não emancipado, o enteado e o menor de vinte e um anos sob tutela, sem necessidade de comprovação da dependência econômica.