De acordo com a Lei Complementar nº 189, de 08.01.2018, do Município de Campinas, a via que promove acesso direto a lotes e edificações com o padrão mínimo de quatorze metros de largura é a via
- A local.
- B marginal.
- C arterial I.
- D de trânsito rápido.
- E coletora II.