- A a fungibilidade recursal entre a apelação e o recurso especial não se configurando erro grosseiro, independentemente da má-fé do recorrente;
- B a carta testemunhável para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
- C a chamada reformatio in pejus se apenas o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
- D a desistência do recurso por parte do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
- E no caso de concurso de agentes, que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveite aos demais, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
Questão 54 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)
Gabarito comentado da Questão 54 - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
A fungibilidade recursal penal é aceita caso ausente má-fé, conforme expressa disciplina legal no artigo 579 do CPP: “Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”.
Letra B - Errada
A carta testemunhável não é cabível para conferir efeito suspensivo ao RESE, conforme a literalidade do artigo 639 do CPP: “Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável: I – da decisão que denegar o recurso; II – da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem”.
Letra C - Errada
O tribunal não poderá agravar a situação do acusado caso apenas ele tenha recorrido, seja de forma parcial ou integral, conforme a literalidade do artigo 617 do CPP: “Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.
Letra D - Errada
Embora o MP possa decidir pela não apresentação do recurso, uma vez interposto não poderá mais desistir, independentemente se de ação condicionada à representação ou não, conforme a literalidade do artigo 576 do CPP: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”.
Letra E - Correta
Conforme literalidade do artigo 580 do CPP: “Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.