Consistem em recursos financeiros repassados de um ente federado a outro, de forma descentralizada e em regime de cooperação, visando à promoção de ações de interesse recíproco, tais como obras, aquisição de bens e prestações de serviços no âmbito de programas governamentais, não decorrentes de obrigação constitucional ou legal, ou que se destinem ao Sistema Único de Saúde. Para o ente receptor, quando destinados à execução de obras ou aquisição de bens duráveis, tais recursos são classificados como
- A transferências voluntárias.
- B transferências correntes.
- C receitas de capital.
- D receitas correntes.
- E subvenções econômicas.