Conforme disposto na Lei n. 8.112/90, são consideradas situações que ensejam a demissão do servidor público, salvo:
- A Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
- B Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
- C Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
- D Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
- E Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.