Um Prefeito de um Município do Estado do Paraná teve um determinado ato por ele praticado julgado irregular por decisão monocrática do TCE/PR, publicada no diário oficial de 10 de outubro (segunda-feira) de 2011. Não conformado com o decidido, interpôs, no dia 24 do mesmo mês, recurso de revista com pedido de efeitos devolutivo e suspensivo. A medida tomada pelo administrador pode ser considerada
- A adequada, todavia somente caberá efeito suspensivo se constatado risco iminente de lesão grave e de difícil reparação.
- B inadequada, uma vez que contra decisões monocráticas cabe recurso de agravo. Todavia, poderá ser recebido, pois não houve indício de má-fe e foi respeitado o prazo do recurso correto.
- C adequada, todavia o recurso de revista só admite efeito devolutivo.
- D inadequada, uma vez que contra decisões monocráticas cabe recurso de agravo e não foi respeitado o prazo do recurso correto, que é de dez dias.
- E inadequada, uma vez que contra decisões monocráticas cabe recurso de revisão e não foi respeitado o prazo do recurso correto, que é de dez dias.