Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 15ª Região (2013)

O preceito teórico de que “o ser humano não é mercadoria de comércio” está inscrito em alguns documentos internacionais ligados ao Direito do Trabalho. Dentre os preceitos jurídicos trabalhistas, abaixo relacionados, qual se integra, de forma mais específica, ao preceito em questão?

  • A proibição da intermediação de mão-de-obra (marchandage);
  • B imperátividade das normas de segurança e medicina do trabalho;
  • C flexibilização dos direitos trabalhistas;
  • D limitação da jornada de trabaího;
  • E isonomia salarial entre homens e mulheres.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 15ª Região (2013)

A questão aborda a proibição da mercantilização do trabalho, conforme princípios consagrados na Constituição da OIT e no Tratado de Versalhes, rejeitando a intermediação de mão de obra (marchandage), prática vedada pelo direito internacional e nacional. A Súmula 331, I do TST reforça essa vedação, assegurando que o tomador de serviços responda pela relação laboral quando houver prestação de serviços não-eventuais, pessoais e subordinados. a) A alternativa correta, pois expressa a proibição...

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