Na decisão que decretou a falência do empresário individual Antônio Matinhos, em 15 de julho de 2025, o Juiz fixou o termo legal em 90 dias a partir da data do primeiro protesto por falta de pagamento.
Considerando esse dado e que a data do referido protesto por falta de pagamento foi em 6 de abril de 2022, é correto afirmar que, em relação à massa falida,
- A os atos de renúncia à herança ou ao legado praticados pelo empresário individual nos 90 dias anteriores a 6 de abril de 2022, serão eficazes.
- B o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado no ano de 2024, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato, será eficaz.
- C o pagamento de dívidas vincendas em 12 de março de 2022, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, exceto pelo desconto de título de crédito, será eficaz.
- D a prática de atos de doação realizados pelo empresário individual entre novembro e dezembro de 2023, será eficaz.
- E a constituição de penhor em 20 de abril de 2022, para a garantia ao pagamento de crédito quirografário constituído em 30 de setembro de 2021, será eficaz.