O corregedor geral do MP/PI será
- A eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
- B eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
- C nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.
- D indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.
- E eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.