De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o recurso de revisão
- A não é mais permitido no âmbito administrativo, tratando-se de hipótese recursal substituída pela Reclamação.
- B poderá ser interposto pela parte, seus sucessores ou pelo Ministério Público, no prazo de 2 anos contados da intimação da decisão recorrida.
- C poderá ser interposto pela parte ou pelo Ministério Público no prazo de 30 dias da intimação da decisão recorrida.
- D poderá ser interposto pela parte ou pelo Ministério Público no prazo de 15 dias da intimação da decisão recorrida.
- E não é mais permitido no âmbito administrativo, tratando-se de hipótese recursal substituída pelo Recurso Ordinário.