O suporte financeiro e os incentivos para a implementação da Lei Estadual n° 13.579/2009, e do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA serão garantidos com base em
- A recursos transferidos por organizações não governamentais, fundações, universidades e outros agentes do setor privado.
- B multas relativas às infrações ambientais.
- C incentivos fiscais voltados exclusivamente à proteção ambiental.
- D recursos provenientes de execução de ações judiciais cujo objeto da ação seja crime ambiental.
- E compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto positivo local, estadual ou federal.