O Decreto 37.434, de 07/12/2016, estabelece como um dos critérios para o funcionamento de agroindústrias a implantação de programas de autocontrole, sendo um desses programas conhecido como "procedimentos que visam estabelecer a forma pela qual o estabelecimento evita contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais". Essa definição corresponde ao programa
- A HACCP.
- B BPF.
- C APPCC.
- D PPHO.
- E PAC.