De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 129/2013, compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, EXCETO:
- A Atuar, preventiva e repressivamente, em face às infrações penais e disciplinares atribuídas aos policiais civis e servidores da PCMG, bem como em requisições e solicitações dos órgãos e entidades de controle interno e externo.
- B Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como concluir e decidir sobre o mesmo, instaurar sindicância, inquérito policial, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares e infrações penais imputadas a servidores da PCMG.
- C Planejar, executar, coordenar, normatizar, orientar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e atividades pertinentes ao serviço público de trânsito que envolvam a formação e a habilitação de condutor de veículo automotor.
- D Realizar e determinar correições e inspeções, de caráter geral ou parcial, ordinário ou extraordinário, nas atividades de competência da PCMG.