Segundo o que estabelece a Lei n.º 8.691/93, a Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e é constituída de três cargos, a saber:
- A Tecnologista; Técnico; Auxiliar-Técnico
- B Analista em Ciência e Tecnologia; Assistente; Auxiliar
- C Engenheiro; Tecnólogo; Assistente
- D Engenheiro Sênior; Tecnologista; Auxiliar.
- E Graduado; Trainee; Estagiário.