Os campi que integram cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de
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A dois anos, permitida uma recondução.
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B quatro anos, proibida a recondução.
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C três anos, permitida uma recondução
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D cinco anos, proibida a recondução.
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E quatro anos, permitida uma recondução.