Questão 51 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) - Analista Processual - FGV (2023)

Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais.

Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada aquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor.

Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.

Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública.

Apreciando o tema, o juíz acolheu a alegação de Tício, revogando o  benefício da gratuidade que havia deferido a Caio.

Nesse cenário, é correto afirmar que:


  • A a impugnação à gratuidade de justiça não deveria ter sido suscitada pelo réu como questão preliminar da contestação, mas sim em petição autônoma;
  • B a posterior revogação da gratuidade de justiça foi correta, já que tal benefício é incopatível com o patrocínio da causa por advogado particular;
  • C a declaração de hipossuficiência firmada por Caio gerou uma presunção nesse sentido, a qual, sendo relativa, pode ceder diante de elementos que apontem para a conclusão oposta;
  • D a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é irrecorrível, podendo Caio, todavia, lançar mão do mandato de segurança para impugná-la;
  • E a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é impugnável pelo recurso de apelação, podendo Caio requerer a concessão de efeito suspensivo ao desembargador relator.

Gabarito comentado da Questão 51 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) - Analista Processual - FGV (2023)

Vejamos cada uma das assertivas, à luz do CPC: Letra A - Errada Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.Letra B - Errada Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.Letra C - Correta Art. 9...

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