Sob o prisma do Decreto n° 68.704/71, é incorreto afirmar que:
- A O Conselho Federal de Odontologia compõe-se de 15 (quinze) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos em assembleia dos delegados-eleitores dos Conselhos Regionais.
- B Somente estará habilitado ao exercício profissional da Odontologia o Cirurgião-Dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição tiver lugar a sua atividade.
- C Compete ao Conselho Regional, em que se achava inscrito o Cirurgião-Dentista ao tempo do fato passível de punição, aplicar a penalidade.
- D Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia serão eleitos pelos Delegados-Eleitores dos Conselhos Regionais em pleito que deverá realizar- se, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.
- E Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos Cirurgiões-Dentistas inscritos no seu quadro, em eleição que deverá realizar- se, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.