A NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, divide as instalações em três classes.
Essa norma estabelece que, dentre outros, os itens planta geral de locação das instalações e identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e das instalações elétricas, devem constar no projeto das instalações classe(s)
- A I, apenas
- B III, apenas
- C I e II, apenas
- D II e III, apenas
- E I, II e III