Questão 48 Comentada - Prefeitura Municipal de Teresina - Procurador Municipal (2022)

De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC nº 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado

  • A no nome do proprietário do imóvel, salvo se houver turbação ou esbulho possessório, sem qualquer exceção.
  • B em lotes individualizados, cujo projeto de loteamento tenha sido aprovado pelo Município de Teresina e registrado em Cartório de Registro de Imóveis, exceto se o loteamento é clandestino ou se houve vendas de lotes iniciadas antes do registro do loteamento no Cartório citado.
  • C somente no nome de legítimo proprietário do imóvel; nome este que deve constar no Cartório de Registro de Imóveis, e não em nome de compromissário comprador.
  • D no nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.
  • E no nome do legítimo proprietário, porque o nome do promitente comprador não pode ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, por expressa disposição legal.

Gabarito comentado da Questão 48 - Prefeitura Municipal de Teresina - Procurador Municipal (2022)

Analisando o artigo 107 da Lei Complementar nº 4.974/2016 do Código Tributário de Teresina, que trata especificamente do lançamento do IPTU: Parágrafo único: "O lançamento do IPTU será efetuado em nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor, quando o contrato de promessa de compra e venda de imóvel for registrado no Cartório de Registro de Imóveis." A alternativa D reproduz literalmente o disposto na norma municipal vigente em 2022, es...

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