Questões de Código Tributário do Município de Teresina (Legislação Municipal)

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De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC nº 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado

  • A no nome do proprietário do imóvel, salvo se houver turbação ou esbulho possessório, sem qualquer exceção.
  • B em lotes individualizados, cujo projeto de loteamento tenha sido aprovado pelo Município de Teresina e registrado em Cartório de Registro de Imóveis, exceto se o loteamento é clandestino ou se houve vendas de lotes iniciadas antes do registro do loteamento no Cartório citado.
  • C somente no nome de legítimo proprietário do imóvel; nome este que deve constar no Cartório de Registro de Imóveis, e não em nome de compromissário comprador.
  • D no nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.
  • E no nome do legítimo proprietário, porque o nome do promitente comprador não pode ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, por expressa disposição legal.

O Imposto Sobre Serviços − ISS, de competência do Município de Teresina, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em Lista de Serviços definidas pelo município. Para serviços de engenharia a alíquota referente ao ISS, explicitada na fatura, deve ser calculada

  • A em função do valor do serviço e o valor pago pela empresa prestadora.
  • B como um valor fixo de acordo com o tipo de serviço prestado e o valor pago pela contratante.
  • C em função do valor do serviço e o valor recolhido na fonte pelo contratante.
  • D como um valor fixo de acordo com o local da prestação do serviço e paga pela contratante.
  • E como um valor fixo de acordo com o local da prestação do serviço e paga pela prestadora.