É de competência dos servidores da ADAF, na área de defesa sanitária vegetal,
- A exercer atividades no interesse de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que sejam objetos de fiscalização.
- B divulgar assuntos próprios da fiscalização para pessoas estranhas ao serviço.
- C executar a destruição e erradicação de vegetais, e coleta de material para análise.
- D fazer cumprir medidas extensivas ao trânsito de vegetais.
- E receber de terceiros, sempre que possível, benefícios pelos serviços prestados.