Nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, constitui objeto de lei complementar a seguinte matéria:
- A os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.
- B os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.
- C os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
- D as regras para cálculo de proventos de aposentadoria e pensão por morte.
- E os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.