O órgão competente da República Federativa do Brasil recebeu do Estado de Direito Sigma pedido de extradição de Johan, de 20 anos de idade, que se encontrava no território brasileiro e respondia a processo penal perante a Justiça de Sigma, em razão das severas críticas que vinha formulando às instituições locais.
Com a prática dos atos posteriores e a devida instrução do pedido formulado, constatou-se que Johan era filho de John, de nacionalidade norte-americana, e de Emelita, de nacionalidade espanhola, tendo nascido no território brasileiro quando seus pais estavam trabalhando na embaixada indiana há poucos meses após o nascimento, a família passou a residir em Sigma, tendo Johan requerido e obtido a respectiva nacionalidade.
Na situação descrita, na perspectiva constitucional, é correto afirmar que
- A pode ser deferida a extradição, salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira.
- B não pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.
- C não pode ser deferida a extradição, considerando a natureza do crime praticado por Johan.
- D não é cabível a extradição em situações dessa natureza, pois não há sentença condenatória transitada em julgado.
- E pode ser deferida a extradição, salvo se Johan requerer e tiver deferida a sua naturalização como brasileiro, o que não será obstado pela existência do seu processo penal.