Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- A até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
- B até 6 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
- C até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
- D até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
- E até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.