Quanto à responsabilidade civil do fornecedor no âmbito das relações de consumo, com base na Lei Federal nº 8.078/90, cabe asseverar que
- A a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada objetivamente.
- B o fabricante não será responsabilizado pelo fato do produto quando provar culpa concorrente do consumidor.
- C o comerciante é igualmente responsável pelo fato do produto, ainda que conserve adequadamente os produtos perecíveis.
- D não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- E a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.