Quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, na forma do artigo 113, § 2, do Código Tributário Nacional, estaremos, corretamente, diante de:
- A Obrigação tributária complexa.
- B Obrigação tributária aduaneira.
- C Obrigação tributária principal.
- D Obrigação tributária acessória.