Questão 77 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2025)

Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo realizado por B junto a uma instituição bancária para a aquisição de veículo. Diante da inadimplência e da comprovação da fraude – evidenciada pela divergência entre a foto e a assinatura da CNH apresentada e as originais –, o consumidor (A)

  • A tem direito de exigir a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de nulidade do contrato e a reparação pelos danos experimentados. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno (fraude praticada por terceiros).
  • B não pode pleitear indenização da instituição financeira, salvo se comprovar que o banco foi negligente na verificação da autenticidade do documento apresentado pelo contratante.
  • C não pode responsabilizar a instituição financeira, pois a cobrança indevida e a fraude bancária foram ocasionadas por terceiros.
  • D pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, mas não tem direito à indenização pelos danos sofridos, uma vez que a instituição financeira agiu dentro da legalidade.
  • E não tem direito à indenização da instituição financeira, pois esta agiu no exercício regular de seu direito ao buscar a satisfação de uma obrigação inadimplida.

Gabarito comentado da Questão 77 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - MPE-SP (2025)

Análise Técnica: O caso enquadra-se na relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços, assume o risco de seu empreendimento, incluindo os riscos inerentes à verificação documental em operações de crédito. A fraude por terceiro configura fortuito interno, pois decorre de risco próprio da atividade bancária. A divergência fotográfica e de assinatura demonstra falha no dever de diligência na contratação, g...

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