Na hipótese de perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal por crime de responsabilidade (impeachment), caso haja divergência entre o que dispõe a lei orgânica municipal e a Constituição Estadual relativamente à ordem de sucessão das autoridades municipais no cargo de Prefeito, é correto afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se deverá aplicar o quanto estabelecido
- A na Constituição Estadual, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
- B na Lei Orgânica Municipal, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
- C na Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República, independentemente do estabelecido na Constituição Estadual.
- D na Constituição Estadual, independentemente do estabelecido na Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República.
- E na Lei Orgânica Municipal, por se tratar o tema de matéria adstrita ao âmbito da autonomia municipal, impassível de ser constitucionalmente invalidado pelo disposto na Constituição Estadual.