Questão 59 Comentada - Prefeitura de Niterói - Analista Previdenciário - Instituto Consulplan (2025)

Determinado servidor público efetivo do município de Niterói interpôs, pela via administrativa adequada, pedido de revisão a respeito do valor de sua contribuição previdenciária. Segundo ele, a chamada “remuneração de contribuição” prevista na Lei Municipal nº 2.288/2005 deve ser considerada como o valor constituído pelo vencimento de seu cargo efetivo, excluindo-se as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ainda, na “remuneração de contribuição”, não devem ser considerados: o salário-família, o auxílio-alimentação e o adicional noturno. Após análise do pedido, a autoridade competente deverá concluir corretamente que o servidor está:

  • A Integralmente correto quanto aos argumentos expostos.
  • B Equivocado exclusivamente no que se refere ao salário-família, o qual deve ser considerado na “remuneração de contribuição”.
  • C Equivocado somente a respeito do auxílio-alimentação e do adicional noturno, pois ambos constituem a “remuneração de contribuição”.
  • D Equivocado apenas quanto à afirmação de que as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei devem ser excluídas da “remuneração de contribuição”.