Compete privativamente à Câmara dos Deputados,
- A autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
- B estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- C fiscalizar e controlar os atos administrativos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
- D proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Órgão competente no prazo fixado no texto constitucional.
- E sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.