A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que cabe ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de delegados de Polícia Civil:
- A indicar os três representantes da carreira de delegado de polícia dentre os integrantes da 3ª Classe ou Classe Especial para comporem a Comissão de Avaliação dos servidores policiais em estágio probatório;
- B estudar opinar e propor medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e eficiência da instituição da Polícia Civil, bem como sugerir estudos e pesquisas, objetivando o contínuo aperfeiçoamento da função policial, ou sobre eles opinar;
- C elaborar e deliberar mediante voto direto secreto e facultativo a lista para a escolha dos delegados de Polícia Civil de3ª e Especial Classes que comporão o Conselho Superior de Polícia Civil;
- D opinar sobre anteprojetos de leis e de atos normativos que proponham ao Poder Executivo a criação, organização ou extinção de cargos e órgãos, assim como deliberar sobre modificações da estrutura organizacional da Polícia Civil de carreira;
- E promover a reciclagem física e técnica dos servidores policiais através de programas de educação física aperfeiçoamento de defesa pessoal treinamento e aperfeiçoamento no trato de armamentos e munições e técnicas policiais.