A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridade, o juiz, de tal modo que será aquilo que os tribunais decidirem que seja é a corrente do
- A Pós-positivismo jurídico.
- B Positivismo jurídico.
- C Realismo jurídico.
- D Culturalismo jurídico.
- E Decisionismo jurídico.