O princípio orçamentário da Não-vinculação da Receita de Impostos está amparado na Constituição Federal de 1988 que, no inciso IV do art. 167, veda a vinculação de receita de impostos ao órgão, fundo ou despesa. Porém, prevê algumas exceções. Nesse sentido, a alternativa que representa corretamente uma dessas exceções é a
- A vinculação de receitas para a manutenção de parques públicos.
- B destinação de recursos para a construção de estádios de futebol.
- C vinculação de receitas para emendas parlamentares.
- D destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
- E concessão ou utilização de créditos ilimitados.