De acordo com a Lei de Registros Públicos, serão averbados no registro civil de pessoas naturais
- A os casamentos e os óbitos.
- B as sentenças declaratórias de ausência e as interdições.
- C os óbitos e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
- D as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.