Questão 37 Comentada - Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) - Procurador do Estado (2022)

De acordo com o que prevê a legislação do estado de Rondônia a respeito da cobrança do ICMS, assinale a opção que apresenta a correta diferença entre a ocorrência da suspensão e do diferimento do referido imposto.

  • A O diferimento ocorre em razão da apresentação de consultas tributárias, de pedidos de restituição de tributos e de pedidos de parcelamento; a suspensão ocorre apenas nos casos de força maior e calamidade pública.
  • B O diferimento ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para as etapas posteriores; já a suspensão ocorre em razão da apresentação de pedidos de restituição de tributos, de parcelamento, de regime especial, bem como de consultas tributárias.
  • C O diferimento ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos as etapas posteriores; já a suspensão ocorre nos casos em que a incidência do imposto fique condicionada a evento futuro.
  • D A suspensão ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre a venda forem transferidos para etapas posteriores da cadeia produtiva; já o diferimento ocorre nos casos em que a incidência do imposto esteja condicionada a evento futuro e incerto.
  • E A suspensão ocorre em razão da apresentação de pedidos de restituição de tributos, de parcelamento, de regime especial, bem como de consultas tributárias; o diferimento ocorre nos casos de força maior, calamidade pública e fato do príncipe.

Gabarito comentado da Questão 37 - Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) - Procurador do Estado (2022)

De acordo com o Dec. 22.721/2018 - MG: Art. 7º. Ocorre o diferimento nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores, nos termos previstos no Anexo III deste Regulamento. (Lei 688/96, art. 5º) Art. 8º. Ocorre a suspensão nos casos em que a incidência do ICMS fique condicionada a evento futuro, nos termos previstos no Anexo V deste Regulamento.

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