Questão 19 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Rafael intentou uma demanda compensatória de danos morais em face de Gabriel, no Juizado Especial Cível, após ter sido ofendido por este na porta de sua residência e na frente de vizinhos, causando-lhe constrangimento.
Rafael requereu ao juízo diligências para tentar efetivar a citação real, e, caso não fosse possível, pugnou pela citação por edital, uma vez que o réu residia em uma comunidade não pacificada, com endereço e telefones desconhecidos.
Frustradas as diligências para se efetivar a citação pessoal, o magistrado agirá corretamente se:

  • A encerrar o procedimento com resolução do mérito, não podendo ser proposta a ação no juízo comum;
  • B encerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum;
  • C suspender o processo, aguardando que o autor promova a citação com a indicação do endereço;
  • D determinar a citação por edital, sem a publicação no Diário Oficial;
  • E determinar a citação por edital, nomeando um curador especial para o réu.

Gabarito comentado da Questão 19 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Análise Técnica: O caso trata de ação de danos morais proposta no Juizado Especial Cível onde a citação real do réu se mostra impossível, caracterizando hipótese de incerteza sobre a existência ou paradeiro da parte contrária. Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital não é admitida, pois o sistema foi concebido para demandas de menor complexidade que pressupõem a possibilidade de participação efetiva das partes. A impossibilidade de citar o réu pessoalmente impede a continuidade ...

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