O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser:
- A Onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
- B Onerosa ou temporária, com prazo máximo de 10 anos.
- C Apenas onerosa e temporária.
- D Onerosa, temporária ou gratuita, exceto perpétua.
- E Apenas temporária, com prazo máximo de 5 anos.