Questão 5 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

A ação popular

  • A é viável para invalidar lei em tese, mesmo se tratando de norma geral abstrata, desde que ilegal e afrontosa ao patrimônio público.
  • B pode ser ajuizada por cidadão, mesmo que menor de 18 anos, mas com no mínimo 16 anos, para impugnar ato ilegal ou imoral, se esgotados todos os meios impugnativos anteriores.
  • C exige, antes de seu ajuizamento, o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
  • D pode ser ajuizada por pessoa jurídica, legalmente constituída há pelo menos um ano, para impugnar ato lesivo ao patrimônio público na discussão unicamente de sua legalidade.
  • E pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral.

Gabarito comentado da Questão 5 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

Conforme entendimento do STJ, a ação popular não é meio adequado para controle em abstrato de constitucionalidade de atos legais. Eis uma decisão que corrobora tal entendimento:

"(...) 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum" (REsp 958.550/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 24/4/2008). 4. No caso concreto, a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei n. 2.099/2003 do Município de Niterói, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. 5. Como ensina MARÇAL JUSTEN FILHO, "a ação popular não é meio para o controle em abstrato da constitucionalidade de atos legais" e, por isso, o "ato impugnado por meio de ação popular deve ter sido praticado por agente público no exercício de competência administrativa" (Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1196). 6. Recurso especial da municipalidade provido. (STJ - REsp: 1870470 RJ 2014/0033338-2, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 22/09/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2020)"


Letras B e C - Erradas

Não há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Basta apenas ser eleitor.


Letra D - Errada

Conforme a Súmula nº 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


Letra E - Correta

Conforme o artigo 5°, LXXIII, da CF, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.