Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 129/2013, a PCMG rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deve ainda observar, na sua atuação, EXCETO:
- A A hierarquia e a disciplina.
- B A mediação de conflitos.
- C A promoção dos direitos humanos.
- D O uso imoderado e desproporcional da força.