A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, bem como pelos princípios expressos na Lei Complementar N.º 537, de 30 de abril de 2014, dentre os quais NÃO se inclui:
- A Aprimoramento da capacidade institucional.
- B Ampliação da abrangência dos serviços a cargo da autarquia, que deverão observar, entre outros, o princípio constitucional da seletividade na prestação de serviços públicos.
- C Amplo acesso à informação.
- D Sustentabilidade.