Questão 37 Comentada - UFOPA - Técnico - Enfermagem - CEPS-UFPA (2025)

A Portaria GM/MS nº 3.005/ 2024 atualizou as regras do serviço de atenção domiciliar (SAD) e do programa melhor em casa (PMeC). O Art. 535 cita os pacientes elegíveis e classifica-os quanto ao tipo de modalidade de atenção domiciliar (AD). Um usuário que necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de APS, que necessite de nutrição parenteral, é classificado na modalidade:

  • A AD 1.
  • B AD 2.
  • C AD 3.
  • D AD 4.
  • E AD 5.