Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores que
- A respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno.
- B tenham menos de 15 anos de efetivo exercício do cargo.
- C tenham sido membros do Conselho Nacional de Justiça.
- D tenham exercido esses cargos por três mandatos consecutivos.
- E não tenham se licenciado do cargo nos últimos dez anos.