Classificam-se como Despesas de Custeio as:
- A dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições.
- B dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
- C transferências destinadas a cobrir despesas das entidades beneficiadas.
- D dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
- E dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.