Sobre o sistema remuneratório dos Militares Estaduais, especificamente tratado na Lei Complementar nº 614/2013, assinale a alternativa INCORRETA:
- A Estão compreendidas no subsídio e por ele extintas todas as espécies remuneratórias do regime anterior, em especial os valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.
- B Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título e fundamento das verbas extintas quando da adoção do regime de remuneração por subsídio.
- C Os Militares Estaduais não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporados à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
- D A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo constitui-se em verba de natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, aos proventos nem à pensão por morte, sendo isenta da incidência de contribuição previdenciária.
- E O subsídio dos Militares Estaduais exclui o direito à percepção de retribuição financeira transitória pelo exercício de função de comando, direção, chefia ou assessoramento.