Conforme o RI-TCE/PB, é permitido aos conselheiros do TCE/PB
- A dedicar-se a atividade político-partidária.
- B manifestar opinião à imprensa oficial sobre processo pendente de julgamento.
- C exercer direção remunerada de fundação sem finalidades lucrativas.
- D exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, profissão liberal ou emprego particular.
- E exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, uma função de magistério.