Questão 2 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ-AP) - Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos - FCC (2022)

A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado do Amapá, relativamente às mercadorias de sua fabricação. O Mercadinho Macapá Ltda., estabelecimento varejista localizado em Macapá/AP, que não aderiu ao regime especial específico para ajuste do imposto pago por substituição tributária, vende à sua clientela os produtos fabricados pela referida indústria.
De acordo com Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, e tendo em conta as operações realizadas com as mercadorias acima referidas,

  • A caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá à indústria fazer a complementação do imposto devido.
  • B caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho fazer a complementação do imposto devido, podendo compensá-lo com eventuais valores de imposto a restituir, decorrentes de operações da mesma natureza.
  • C o Mercadinho Macapá Ltda. não poderá utilizar crédito fiscal relativamente a essas aquisições, salvo se houver exceções expressas nesse sentido.
  • D caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho pleitear a restituição de importância eventualmente paga a mais.
  • E caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, a restituição da importância paga a mais poderá caber tanto à indústria como ao Mercadinho, dependendo de qual deles comprovar ter arcado com o referido encargo tributário.