O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação de processos que tenham idosos como interessados. A partir de uma idade, a prioridade é especial, ou seja, o processo tramita com preferência dentre as prioritárias. Apelidou-se tal prioridade especial de “superidoso”, correspondendo à idade de mais de:
- A Oitenta anos.
- B Sessenta anos.
- C Setenta e cinco anos.
- D Sessenta e cinco anos.