Questão 3 Comentada - Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - Farmacêutico - VUNESP (2023)

Pertencem à lista de substâncias de uso proscrito no Brasil as substâncias

  • A 2CB (4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina), fentanila e ópio.
  • B carfentanil, tiofenianila e isotonitazina.
  • C etilfenidato, trimeperidina e etilmorfina.
  • D metanfetamina, dronabinol e amobarbital.
  • E estricnina, tiopental e escitalopram.

Gabarito comentado da Questão 3 - Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - Farmacêutico - VUNESP (2023)

A questão aborda as substâncias de uso proscrito no Brasil, conforme a Portaria 344/98. O objetivo é identificar a alternativa que apresenta apenas substâncias proibidas, de acordo com a RDC Nº 827, de 24 de novembro de 2023. A) 2CB (4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina), fentanila e ópio. INCORRETA. 2C-B integra a Lista F (F2 - substâncias psicotrópicas). A fentanila está na Lista A1 (entorpecentes) e o ópio consta como adendo da Lista A1, com restrições, mas não é totalmente proscrito. B) car...

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