No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
- B assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
- C não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
- D não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
- E não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.