Por circunstâncias de segurança de voo, o comandante pode autorizar o alijamento de uma carga aduaneira controlada. Ao término da viagem, registrará
- A no Plano de Voo, e notificará a INFRAERO e a autoridade aeronáutica.
- B no Livro de Bordo e cientificará a autoridade aduaneira, bem como a autoridade aeronáutica.
- C no Diário de Bordo e comunicará a autoridade fazendária, bem como a autoridade aeronáutica.
- D no Livro de Bordo e reportará à autoridade fazendária e à autoridade aeronáutica.
- E na notificação de voo, e comunicará à INFRAERO e à Polícia Federal.